Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processos 932124879 (H´Renova ENGENHARIA), 933131437 (Renova Síntese) e928386210 (RENOVA ENGENHARIA E CONSULTORIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907635385 (RENOVA SOLAR), Processo 907636233 (RENOVA SOLAR), Processo 829234853 (RENOVA LABORATÓRIOS), Processo 920512259 (Renova Mundo ENERGIA E ENGENHARIA), Processo 831169931 (RENOVA), Processo 907634699 (RENOVA SOLAR), Processo 824695070 (PROJETO RENOVA.COM PRODUTIVIDADE E RESPONSABILIDADE AMB), Processo 824695097 (PROJETO RENOVA), Processo 826740057 (RENOVA RESIDUOS) e Processo 913091391 (AR Renova Certificação Digital). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;