Detalhes do despacho: Tendo em vista o contido na petição inicial, em especial o documento intitulado ?CONSENTIMENTO PARA REGISTRAR COMO MARCA O SINAL SOLICITADO?, reapresente documento assinado pela requerente do presente pedido e por CREPERIE FRANÇAISE EIRELI, uma vez que, no documento apresentado, consta assinatura apenas do procurador RENAN PEREIRA VILLAR COSENZA. Importante destacar que pedidos de registro de marca podem ser acompanhados de documentos rotulados de "acordo de convivência", "acordo de coexistência", "carta de consentimento", "declaração de consentimento", porém, esses documentos são analisados como forma de subsídio ao exame do pedido, sendo considerados elementos adicionais na análise da registrabilidade do sinal (Manual de Marcas, item 5.17 Convivência entre marcas). No Parecer Técnico INPI/CPAPD nº 001/2012 / Processo INPI nº03559/2012 ? Trata dos chamados "acordos de convivência", é possível encontrar maiores informações. O documento pode ser acessado na área de Marcas no portal do INPI (disponível em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/legislacao). Observe-se que a apresentação de acordo de convivência para registro de marca não garante que um pedido será deferido se houver uma anterioridade de terceiro já registrada no mesmo segmento mercadológico.