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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 934197989

Amélie

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
12/04/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

AML FRANCHSING S.A.
19.345.338/0001-03 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 10/03/2026 · RPI 2879há 6 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906841542 (Amélie) e Processo 922058547 (AMÉLIE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Examinado o teor da petição inicial e da petição nº 850260034166, de 26 de janeiro de 2026, que trata de acordo de coexistência de marcas estabelecido entre a requerente deste pedido e CREPERIE FRANÇAISE EIRELI. As alegações do acordo de coexistência não foram acatadas.

  2. 25/11/2025 · RPI 2864há 10 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Tendo em vista o contido na petição inicial, em especial o documento intitulado ?CONSENTIMENTO PARA REGISTRAR COMO MARCA O SINAL SOLICITADO?, reapresente documento assinado pela requerente do presente pedido e por CREPERIE FRANÇAISE EIRELI, uma vez que, no documento apresentado, consta assinatura apenas do procurador RENAN PEREIRA VILLAR COSENZA. Importante destacar que pedidos de registro de marca podem ser acompanhados de documentos rotulados de "acordo de convivência", "acordo de coexistência", "carta de consentimento", "declaração de consentimento", porém, esses documentos são analisados como forma de subsídio ao exame do pedido, sendo considerados elementos adicionais na análise da registrabilidade do sinal (Manual de Marcas, item 5.17 Convivência entre marcas). No Parecer Técnico INPI/CPAPD nº 001/2012 / Processo INPI nº03559/2012 ? Trata dos chamados "acordos de convivência", é possível encontrar maiores informações. O documento pode ser acessado na área de Marcas no portal do INPI (disponível em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/legislacao). Observe-se que a apresentação de acordo de convivência para registro de marca não garante que um pedido será deferido se houver uma anterioridade de terceiro já registrada no mesmo segmento mercadológico.

  3. 30/04/2024 · RPI 2782há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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