Detalhes do despacho: Os serviços de representação de classe e os serviços prestados por entidades de representação de classe, entidades sindicais ou órgão fiscalizador da profissão são exclusivos de entidades representativas, entidades sindicais e órgãos fiscalizadores, não sendo aceitos se reivindicados por pessoas físicas ou jurídicas que não se enquadrem nessas naturezas. Desta forma, excluído da especificação o item ?serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas? por não se tratar aqui de entidade sindical.