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Marca · processo 934192995

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Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

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Depósito
11/04/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MOELLER CONSULTORIA E EDUCACAO EMPRESARIAL LTDA
50.265.110/0001-53 · Barueri/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Coaching [treinamento];Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Orientação [treinamento];Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Reciclagem profissional [treinamento];Apresentação de cursos, treinamentos, palestras;Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 11/11/2025 · RPI 2862há 10 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluídos da especificação os trechos "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,", tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe, e "Apresentação de seminários", de modo a evitar dualidade de itens.

  2. 30/04/2024 · RPI 2782há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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