Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933900368 (ACHEI SERVIÇOS); 933471815 (Achei! Serviços). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917061470 (Achei Fornecedor) e Processo 920142591 (Achei Fornecedor). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Incluído ?[apostas esportivas on-line]? após ?desenvolvimento de uma plataforma de software que permite aos participantes fazer login e apostar on-line?, ?fornecimento de uso temporário de software on-line não baixável que permite aos participantes fazer login e apostar on-line? e ?fornecimento de uso temporário de aplicativos de software não baixáveis, disponíveis em um site, que permitem que os participantes façam login e apostem on-line?, em atenção ao disposto na consulta #5244 (COPEX). A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.