Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820866350 (DOBON), Processo 820866385 (DOBON), Processo 816283150 (DOBON), Processo 905087470 (DOBON), Processo 913100609 (DoBon), Processo 816657360 (DOBON), Processo 904391728 (DOBON), Processo 820866377 (DOBON) e Processo 904545237 (DOBON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação da(s) seguinte(s) anterioridade(s), ainda não decidida(s), considerada(s) igualmente colidente(s) com o presente sinal: Pedido 930830938 (Açaí du'bom Sem mistura).