Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926289306 (COMIL SILOS E SECADORES), Processo 840063008 (ECOMILL), Processo 901760277 (COMIL) e Processo 820644226 (COMIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida na especificação a ressalva ?[instrumentos agrícolas]?, para melhor adequação à classe reivindicada.