Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931658713 (JC); 932400582 (JC); 933829256 (JC MOTOS); 923463925 (JC FUNILARIA E PINTURA; sob processo administrativo de nulidade). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914432176 (JC PNEUS), Processo 917143825 (JC ESTETICA AUTOMOTIVA), Processo 923997695 (JC ESCAPAMENTOS), Processo 921826435 (JC DIESEL) e Processo 918863740 (POSTO LIDER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;