Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926023888 (INSTITUTO EDUCACIONAL MILLENIUM GV) e 930103190 (Millennium EDITORA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926327704 (ACADEMIA MILLENIUM FITNESS), Processo 831272830 (Millennium), Processo 928304280 (Mi Millennium ENERGIA SOLAR), Processo 829149686 (MILENIUM CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES) e Processo 823351378 (CENTRO DE CONVENÇÕES MILENIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;