Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto ao item "amianto? reivindicado à época do depósito, tendo em vista a proibição legal em vigor no território nacional da industrialização, comercialização e da distribuição do ?amianto?, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12)17. Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços.