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Radar do INPI

Marca · processo 934151750

PELE DE SEDA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/04/2024
Concessão
28/04/2026
Vigência
28/04/2036

Titular

JANAINA INAE LAURENTINO LTDA
39.847.365/0001-91 · Anitápolis/SC

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Abrasivos *;Água micelar;Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cremes cosméticos;Cristais de soda para a limpeza;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza;Loções capilares*;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para limpeza;Preparações para proteção solar;Sabonetes;Tônicos para fins cosméticos;Xampus*;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 28/04/2026 · RPI 2886há 4 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 10/03/2026 · RPI 2879há 6 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250660788 (18/11/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: JANAINA INAE LAURENTINO LTDA

    Procurador: MARCAS JA - REGISTRO DE MARCAS LTDA.

    Cedente: JANAINA INAE LAURENTINO [BR]

    Cessionário: JANAINA INAE LAURENTINO LTDA

  3. 03/03/2026 · RPI 2878há 6 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 14/10/2025 · RPI 2858há 11 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Considerando o disposto no § 1º do art. 128 da LPI, preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito tendo em vista a potencial incompatibilidade entre a amplitude da especificação apresentada e a natureza da requerente, a saber, pessoa física. Observe ainda que a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA - RDC Nº 16, de 1° de abril de 2014 se refere a fabricantes de cosméticos, itens de higiene pessoal e saneantes apenas como pessoas jurídicas. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.

  5. 24/04/2024 · RPI 2781há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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