Detalhes do despacho: Diga se deseja prosseguir na NCL(12) 45 para assinalar "Serviços de consultoria regulatória em farmacêutica", se compreendidos como serviços de caráter meramente jurídico; ou se deseja prosseguir na NCL(12) 42 para assinalar "Serviços de consultoria regulatória em farmacêutica", se compreendidos apenas como serviços de consultoria técnica farmacêutica para fins de compliance regulatório, ou seja, "serviços técnicos prestados por farmacêuticos à indústria para legalização de empresas junto às vigilâncias sanitárias e certificações de boas práticas"; ou ainda, se deseja prosseguir na NCL(12) 35 para assinalar serviços administrativos associados a "Serviços de consultoria regulatória em farmacêutica", ou seja, "atividades [administrativas] ligadas a análise, elaboração, montagem, submissão e acompanhamento de processos de registro, pós-registro e renovações de registro de medicamentos, de cosméticos, de produtos para a saúde e de alimentos funcionais junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária". Observe e utilize como parâmetro os exemplos listados na classificação internacional NCL (12) e nas listas auxiliares disponíveis no site do INPI. Cumpra em uma única classe.