Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929923197 (Sindaerj RJ Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado do Rio de Janeiro), Processo 906321565 (SIND JUSTIÇA-RJ), Processo 910068038 (SECOVI RIO O SINDICATO DA HABITAÇÃO) e Processo 908793022 (SINDIMACO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;