Detalhes do despacho: Apresente autorização do titular ou herdeiros e sucessores para registro do nome artístico "Alice in Chains" como marca, em conformidade com o artigo 124, inciso XVI, da Lei da Propriedade Industrial. Não basta apresentação de documentos do titular, deve ser apresentada a autorização expressa, datada e assinada, para que o requerente do pedido registre o nome como marca.