Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924187115 (TERRAÇO GASTRONOMIA; sob processo administrativo de nulidade); 926817582 (TERRAÇO GASTROBAR; sob processo administrativo de nulidade); 925656429 (Terraço Lounge; sob processo administrativo de nulidade); 928647730 (TERRAÇO MUSIC BAR); 928993507 (TERRAÇO CAFÉ); 929532384 (Hamburgueria Terraço); 930344979 (Boteco Terraço); 932434347 (Terraço Pizzaria); 933094817 (TERRAÇO CORCOVADO); 933094825 (TERRAÇO CORCOVADO); 933783671 (TERRAÇO URBANO) e 929871880 (TERRAÇO BAR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909843732 (O TERRAÇO SKY HALL), Processo 815970641 (TERRAÇO), Processo 910482985 (TERRAÇO INSALATA), Processo 915031906 (Terraço), Processo 927685264 (Terraço Bowling Bar) e Processo 900588713 (TERRAÇO GOURMET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;