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Radar do INPI

Marca · processo 934140472

ESSENTIA GROUP

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
08/04/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

INP INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
17.979.609/0001-57 · São José/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes; Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos; Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos; Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais; Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios; Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas; Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas; Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]; Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria; Comércio [através de qualquer meio] de roupas; Comércio [através de qualquer meio] de roupas; Distribuição de material publicitário; Administração comercial; Administração de empresa; Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]; Organização e administração de empresa; Representação comercial; Comércio (através de qualquer meio) de suplementos alimentares.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 24/02/2026 · RPI 2877há 7 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250709693 (15/12/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: INP INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: WILSON SILVEIRA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 14/10/2025 · RPI 2858há 11 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912504129 (ESCENTIA) e Processo 906794730 (ESSENTIA PHARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 24/04/2024 · RPI 2781há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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