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Radar do INPI

Marca · processo 934135606

ZICO MÁQUINAS

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
08/04/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CARLOS SERGIO MACHADO SILAGEM E MAQUINAS LTDA
27.819.835/0001-24 · Alterosa/MG

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Aluguel de equipamentos agrícolas; Aspersão, aérea ou de superfície, de fertilizantes e outras substâncias químicas agrícolas; Colheita [serviços de agricultura]; Serviço de agricultura agroecológica; Serviço de agricultura agroflorestal; Serviços de controle de pragas para agricultura; Tratamento fitossanitário [controle de pragas agrícolas]; Pulverização [agropecuária]; Preparação de terra; Serviços de agricultura de precisão; Colheita de café; Colheita de soja; Colheita de milho; Serviços de corte para silagem;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 31/03/2026 · RPI 2882há 5 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260094045 (02/03/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CARLOS SERGIO MACHADO SILAGEM E MAQUINAS LTDA

    Procurador: 123 MARCAS - REGISTRO DE MARCAS E TECNOLOGIA LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 10/02/2026 · RPI 2875há 7 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por apelido notoriamente conhecido, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819156132 (ZICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 14/10/2025 · RPI 2858há 11 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  4. 24/04/2024 · RPI 2781há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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