Detalhes do despacho: Embora conste na Classificação Internacional de Produtos e Serviços, a exploração dos serviços de jogos de azar é proibida no Brasil. Preste esclarecimentos quanto à licitude dos serviços requeridos, tendo em vista o Decreto-Lei nº 9.215, de 30/04/1946 em vigor no País. Diga se pretende remover ou substituir os itens ilícitos por itens/descrições compatíveis com a classe reivindicada e que não se oponham à legislação referida.