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Marca · processo 934124973

REGENERAR CENTRO DE MEDICINA DA DOR

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
05/04/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

REGENERAR CENTRO DE MEDICINA DA DOR LTDA
42.912.313/0001-66 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Armazenagem de células humanas para fins médicos;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assistência médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Exames médicos;Fisioterapia;Perícia médica;Perícia técnica na área de fisioterapia;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de medicina à distância;Serviços de medicina alternativa;Serviços de medicina regenerativa;Serviços de saúde;Serviços de telemedicina;Serviços hospitalares;Tratamento médico;Tratamento médico utilizando células cultivadas;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 24/02/2026 · RPI 2877há 7 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250690081 (05/12/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: REGENERAR CENTRO DE MEDICINA DA DOR LTDA

    Procurador: AVIZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 21/10/2025 · RPI 2859há 11 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processo 933293330 (REGENERAR CLÍNICA DE DOR E MEDICINA REGENERATIVA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918590345 (GG REGGENERAR ENFERMAGEM DERMATOLÓGICA E ESTOMATERAPIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 24/04/2024 · RPI 2781há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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