Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processos 927728699 (ÍON-s) e 932669905 (ÍON-s) e registro em vigor 926118595 (ION BY ROCKCONTENT), sob procedimento administrativo de nulidade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915945444 (IONS AMPLIFIERS), Processo 902803301 (IONS INDUSTRIAL OPERATIONS NETWORK SYSTEMS), Processo 917038070 (IONS JEANS), Processo 929946090 (YON SOLUTIONS), Processo 909981582 (ION ELETROSTÁTICA) e Processo 920053955 (IONS COWORKING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;