Detalhes do despacho: O sinal sob exame reproduz a marca registrada de terceiro em vigor (nv - 501621075), em sua totalidade, no mesmo segmento mercadológico, sendo suscetível de causar confusão ou associação indevida pelo público alvo. Considerando que a referida anterioridade, apesar de estar em vigor, possui processo administrativo de nulidade (PAN) pendente de julgamento, decide-se pelo sobrestamento deste exame, até o julgamento definitivo do referido PAN.
Sobrestadores: Petição 850240244498 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 501621075 (nv)