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Radar do INPI

Marca · processo 934118507

MILLA SAMLASH

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
05/04/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

43.546.520 CAMILA SAMPAIO FERREIRA
43.546.520/0001-07 · São José do Rio Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Acetona [removedor de esmalte de unhas];Adesivos para enfeitar unhas;Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cílios postiços;Condicionador [cosmético];Cosméticos;Decalques decorativos para uso cosmético;Fitas para pálpebra dupla;Glitter corporal;Henna [tintura cosmética];Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Máscaras de cílios;Perfumes;Preparações para alisar cabelos;Preparações para ondular os cabelos;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos para lavar os olhos, não medicinais;Produtos para o cuidado das unhas;Removedores de esmalte de unhas;Tinturas cosméticas;Unhas postiças;Xampus*;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 18/08/2026 · RPI 2902há 1 mês

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

  2. 30/07/2024 · RPI 2795há 2 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850240305246 de 21/06/2024

  3. 24/04/2024 · RPI 2781há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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