Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924376317 (Porto Serviços), Processo 924535261 (Porto Service), Processo 924366370 (Porto), Processo 924376686 (Porto Serviços), Processo 924560347 (Porto), Processo 924360577 (Porto), Processo 924547839 (Porto Serv), Processo 925216534 (INSTITUTO Porto), Processo 925236683 (INSTITUTO Porto) e Processo 925235911 (Porto INSTITUTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os trechos ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber? tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe.