Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Pedido de registro de nº 932904610 - Espaço Équilibre Saúde e Reabilitação Integrada. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828886970 (EQUILIBRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Inserida a ressalva [SERVIÇO COM FINALIDADE TERAPÊUTICA, DE REABILITAÇÃO OU DE BEM-ESTAR FÍSICO] ao item da especificação ?PILATES?.