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Marca · processo 934099766

LÍDERES SOLARES BY MARIE BÈNDELAC

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/04/2024
Concessão
04/08/2026
Vigência
04/08/2036

Titular

MARIE BENDELAC URURAHY LTDA
19.803.838/0001-41 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Orientação [treinamento];Treinamento prático [demonstração];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/08/2026 · RPI 2900há 1 mês

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 14/04/2026 · RPI 2884há 5 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: A exigência não foi cumprida satisfatoriamente, pois foi apresentada autorização expressa para efetuar o pedido de registro da marca nominativa ?LÍDERES SOLARES BY MARIE BÈNDELAC?, na classe (12) 41, através do processo de n.º 929.518.675, contudo, o número do processo em análise é 934099766. Portanto, a autorização apresentada para registro como marca do nome civil ?MARIE BÈNDELAC? não se refere ao pedido em exame. Segundo orientação do Manual de Marcas em seu item 5.11.14, subitem "Autorização para registro de nome civil, patronímico, assinatura e imagem de terceiros", "A autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos". Tendo em vista que a requerente é uma Sociedade Empresária Limitada, conforme o item 5.11.14 (Nome civil, patronímico e imagem de terceiros) do Manual de Marcas em vigor, "Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente". Nesse sentido, apresente autorização para registrar como marca o nome civil ?MARIE BÈNDELAC? no presente pedido de registro nº 934099766, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Poderá ser utilizado o modelo de autorização constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).

  4. 21/01/2026 · RPI 2872há 8 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: A exigência não foi cumprida satisfatoriamente, pois foi apresentado apenas um documento de identificação. Tendo em vista que a requerente é uma Sociedade Empresária Limitada, conforme o item 5.11.14 (Nome civil, patronímico e imagem de terceiros) do Manual de Marcas em vigor, "Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente". Nesse sentido, apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil ?MARIE BÈNDELAC?, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Poderá ser utilizado o modelo de autorização constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).

  5. 07/10/2025 · RPI 2857há 11 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ?MARIE BÈNDELAC?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Poderá ser utilizado o modelo de autorização constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).

  6. 24/04/2024 · RPI 2781há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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