Detalhes do despacho: A exigência não foi cumprida satisfatoriamente, pois foi apresentada autorização expressa para efetuar o pedido de registro da marca nominativa ?LÍDERES SOLARES BY MARIE BÈNDELAC?, na classe (12) 41, através do processo de n.º 929.518.675, contudo, o número do processo em análise é 934099766. Portanto, a autorização apresentada para registro como marca do nome civil ?MARIE BÈNDELAC? não se refere ao pedido em exame. Segundo orientação do Manual de Marcas em seu item 5.11.14, subitem "Autorização para registro de nome civil, patronímico, assinatura e imagem de terceiros", "A autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos". Tendo em vista que a requerente é uma Sociedade Empresária Limitada, conforme o item 5.11.14 (Nome civil, patronímico e imagem de terceiros) do Manual de Marcas em vigor, "Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente". Nesse sentido, apresente autorização para registrar como marca o nome civil ?MARIE BÈNDELAC? no presente pedido de registro nº 934099766, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Poderá ser utilizado o modelo de autorização constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).