Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924216360 (Baobá Brasil Ervas & Cereais; sob processo administrativo de nulidade); 929910257 (baobá); 930589130(BAOBÁ FESTIVAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924444118 (BAOBÁ ARTIGOS RELIGIOSOS), Processo 929419138 (BAOBÁ BABY), Processo 917869010 (BAOBÁ SORVETES ARTESANAIS), Processo 919622747 (OBAOBÁ MULTIBRAND), Processo 924310162 (BAOBÁ ERVAS) e Processo 917116607 (BAOBÁ SABOARIA NATURAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;