Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: SEVEN CRÉDITO (PED. N.º 925535397), SEVEN SERVIÇOS FINANCEIROS (PED. N.º 928589129), SEVEN CRED (PED. N.º 928589404), SEVEN BANK (PED. N.º 928591085), SEVEN (PED. N.º 928591239), e SEVEN PARTNERS (PED. N.º 932731589). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924437545 (SEVEN TECH GROUP), Processo 924473282 (7 SEVEN TECH SOLUTIONS), Processo 924470674 (SEVEN TECH SOLUTIONS) e Processo 924438517 (7 SEVEN TECH GROUP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;