Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do apelido MUSSA, objeto do pedido, ou apresente autorização expressapara registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da Lei da PropriedadeIndustrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual deMarcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direitopersonalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso dodireito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constantedo Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).