Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912843721 (HORTIFRUTI DIRETO DO CAMPO), Processo 929226305 (TB), Processo 828365318 (TB TRADAL BRAZIL), Processo 840427786 (TB TERRITÓRIO DAS BEBIDAS), Processo 902072722 (TB TEMPERABEM), Processo 904813363 (SACOLÃO DIRETO DO CAMPO), Processo 913267937 (TREMBÃO TB TB), Processo 912644362 (TB TÊRA BISCOITOS), Processo 918977789 (TB COSMÉTICOS) e Processo 927544229 (TB Toda Bonita). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;