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Radar do INPI

Marca · processo 934091838

ESPAÇO LÁ VESTE

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
03/04/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ANA CARLA NOGUEIRA DA COSTA
31.493.923/0001-56 · Belford Roxo/RJ

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Alças para sutiãs;Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Bolsos para roupas;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Capuzes [vestuário];Casacos [jaquetas];Casulas sacerdotais [vestimenta];Ceroula;Cintas [roupa íntima];Colarinhos [vestuário];Colarinhos postiços;Coletes;Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Corpetes;Corpetes de lingerie;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Fantasias [roupas];Fantasias de carnaval [vestuário];Fantasias de carnaval [vestuário];Jaleco;Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Lingerie;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Máscaras para dormir;Pijamas;Quimono [vestuário];Robes;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sobretudos [vestuário];Sungas;Suspensórios [vestuário];Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Sutiãs;Ternos;Trajes;Trajes de banho;Uniformes;Uniformes de caratê;Uniformes de judô;Vestidos;Vestimenta do folclore de caboclinhos;Vestimenta do folclore do carimbó;Vestuário *;Vestuário confeccionado;Véus [vestuário];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 07/10/2025 · RPI 2857há 11 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923540296 (LAVEST MODA ÍNTIMA E PRAIA) e Processo 923412832 (La_Vest jeans). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 24/04/2024 · RPI 2781há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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