Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900058064 (GOGLIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exclusão da expressão ?Em geral? referente ao item ?Comércio (através de qualquer meio) de embalagens em geral; filmes plásticos para embalar?, pois é genérico para fins de classificação. Inclusão de ?e? referente ao mesmo item para melhor adequação à classe reivindicada.