Detalhes do despacho: Reapresente especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação, podendo abranger diversas classes, atentando-se ainda ao fato da Requerente não ser uma cooperativa, mas sim uma sociedade empresarial limitada, potencialmente atentando contra o art. 128, §1º da LPI. Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.