Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928277429 (ODINN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a exclusão dos itens "bicicletas fixas para exercícios, bicicletas ergométricas, bicicletas para a prática de ciclismo indoor, bicicletas de spinning", conforme a solicitação realizada na petição de cumprimento de exigência de mérito nº 850250694651.