Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917533062 (LS Talhação). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nos termos do item 5.4.1, b, do Manual de Marcas em vigor, foram realizadas adequações de ofício na especificação apresentada pelo requerente, quais sejam: 1) inclusão de ressalva no item ?revestimentos? da especificação livre ([serviço de acabamento e revestimento de têxteis]), para melhor adequação à classe escolhida. E 2) exclusão de dois (02) itens da especificação livre (?bordados? e ?laminados?), uma vez que se referem a produtos, sendo que o pedido foi formulado em classe de serviços (NCL (12) 40) e os respectivos serviços (laminação e serviço de bordar) já estão incluídos na especificação apresentada.