Detalhes do despacho: Excluído da especificação o item ?Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação? (NCL(12) 35), por não se enquadrar na classe de serviços reivindicada, e excluídas as descrições de serviços listadas mais de uma vez (?Instalação e reparo telefones?; ?Instalação e conserto de telefone?). A marca é constituida por elementos nominativos e figurativos de caráter genérico, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;