Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819241970 (GUARANY), Processo 780332423 (GUARANI), Processo 823568555 (GUARANI), Processo 819473910 (GUARANI), Processo 823568563 (GUARANI), Processo 818871199 (GUARANI), Processo 819979449 (GUARANI), Processo 819979457 (GUARANI), Processo 903839113 (GUARANI) e Processo 918087015 (Guarani). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;