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Marca · processo 934049114

VERENITA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
01/04/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

53.771.815 LUDIMILLA MENEGHEL DEMETRIO
53.771.815/0001-30 · Garopaba/SC

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antitranspirantes [produtos de toalete];Argila para estética;Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Cera aromática para derreter [preparações de fragrância];Chá para banho para fins cosméticos;Cinza vulcânica para limpeza;Cosméticos;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Incenso;Loções para uso cosmético;Odorizadores de uso pessoal;Óleo de amêndoas para uso cosmético;Óleo de bergamota;Óleo de gaulteria [perfumaria];Óleo de jasmim;Óleo de lavanda;Óleo de rosa;Óleos essenciais;Óleos essenciais à base de buriti;Óleos essenciais à base de copaíba;Óleos essenciais de cedro;Óleos essenciais de cidra;Óleos essenciais de limão;Óleos essenciais para uso em aromaterapia;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Pau-de-águila [incenso];Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações para perfumar ambientes;Produtos de perfumaria;Sachês para perfumar roupa;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Varetas de incenso;Velas de massagem para fins cosméticos;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 18/08/2026 · RPI 2902há 1 mês

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Cumpra as exigências formuladas a seguir: A) Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva do microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pelo microempreendedor individual requerente do pedido. B) Adicionalmente, apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).

  2. 30/07/2024 · RPI 2795há 2 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850240289405 de 13/06/2024

  3. 16/04/2024 · RPI 2780há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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