Detalhes do despacho: Apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil DEYVID NORA, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Para melhor cumprimento desta exigência, utilize o modelo contido no Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).