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Radar do INPI

Marca · processo 934042292

ServiGov

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
31/03/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ALTITUDO COMERCIO DE PRODUTOS LTDA
46.006.799/0001-24 · Franca/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão governamental;Auxílio em gestão de negócios;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Consultoria em gestão de negócios;Gestão computadorizada de arquivos;Gestão pública/privada;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Serviços de agências de publicidade;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de comunicação corporativa;Serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;Serviços de lembrete de compromissos [funções de escritório];Serviços de processamento de dados [funções de escritório];Serviços de recepção de visitantes [funções de escritório]; intermediação comercial para os seus associados.;Serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceiros;Transcrição de comunicações [funções de escritório];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 07/10/2025 · RPI 2857há 11 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por falsa indicação de procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; Excluído do item da especificação "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados" o trecho "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber," tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe.

  2. 16/04/2024 · RPI 2780há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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