Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821590260 (EP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação conforme a petição de cumprimento de exigência de mérito no. 850250678972. Foram excluídos os itens "cilindro mestre, mangueiras flexíveis e tubos de metal, pistões; bieletas; Cardã semi-eixo e componentes, pivo (Inferior/Superior); Bomba de óleo e componentes; Biela do motor; Bloco do motor, cárter e componentes; Bronzinas/Casquilhos do motor; Correias e componentes; Coxim do motor; Filtro de ar do motor; Juntas e retentores; Pistões e anéis; Refrigeração; Tucho hidráulico de cabeçote; Virabrequim e componentes, alternadores e autuadores de embreagem; Cilindros mestre/auxiliar" e incluída a expressão "a saber" para melhor adequação à classe reivindicada.