Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931743320 (Rivool Finance). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906244471 (REEVOO) e Processo 931706327 (Rivool Finance). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a exclusão dos itens ?Aquisição e securitização de direitos creditórios nãopadronizados, vencidos e/ou a vencer, performados ou a performar, originados de operações realizadaspor pessoas físicas ou jurídicas nos segmentos financeiro, e ainda, comercial industrial, prestação deserviços que sejam passíveis de securitização conforme Política de Crédito devidamente aprovada pelaDiretoria? e ?Emissão e colocação no mercado privado, sem intermediação de instituições financeiras,títulos e valores mobiliários? por não pertencerem ao escopo da classe. Alterada a especificação com ainclusão da ressalva ?desde que incluídas nessa classe? referente ao item ?mediação? para melhorenquadramento à classe solicitada.