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Radar do INPI

Marca · processo 934025991

dix

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
28/03/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

DTMKT CONSULTORIA EM PUBLICIDADE LTDA
33.267.405/0001-40 · Americana/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Anúncio;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Desenvolvimento de conceitos de marketing;Estudos de marketing;Marketing;Marketing direcionado;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Propaganda;Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por mala direta;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de geração de leads [marketing];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 07/10/2025 · RPI 2857há 11 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906699860 (DIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 24/04/2024 · RPI 2781há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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