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Radar do INPI

Marca · processo 934019045

NATURAL APÍCOLA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
28/03/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

NATURAL APICOLA LTDA
28.409.306/0001-15 · Formiga/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio, e-commerce, distribuição e representação comercial, lojas, franquias, exportação e importação de mel; própolis; cera de abelha comestível; pólen desidratado; favos de mel; pão de abelhas; geleia real; substitutos de açúcar para fins culinários; xarope de melaço; extrato de própolis; doce à base de mel; balas comestíveis; melaço para uso alimentar; produtos e preparações a base de mel; alimentos a base de mel; produtos derivados de abelhas; gestão, organização e administração de negócios.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 18/02/2026 · RPI 2876há 7 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250684193 (02/12/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: NATURAL APICOLA LTDA

    Procurador: André Augusto de Araújo

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 21/01/2026 · RPI 2872há 8 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250683915 (02/12/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: NATURAL APICOLA LTDA

    Procurador: André Augusto de Araújo

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante ANDRÉ AUGUSTO DE ARAÚJO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 07/10/2025 · RPI 2857há 11 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões descritivas sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  4. 16/04/2024 · RPI 2780há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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