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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 934017190

DR.CARRO

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
27/03/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

TALES SILVERIO DOMINGUES
00.262.114/0001-00 · Jacareí/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Acumuladores elétricos para veículos [baterias];Aparelhos de diagnóstico, exceto para uso médico;Aparelhos medidores de precisão;Aparelhos para análise de gás;Aparelhos para balanceamento;Aparelhos para teste exceto para uso medicinal;Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo;Baterias de ignição;Baterias elétricas para veículos;Carregadores para acumuladores elétricos;Dispositivos para processamento de dados;Escâneres [aparelhos scanner] para diagnóstico automotivo;Escâneres [scanner] para processamento de dados;Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Máscaras para proteção, exceto para fins medicinais;Medidores de gasolina;Medidores de pressão, exceto para uso médico;Micrômetros;Regulador de tensão, para veículos;Sensores piezoelétricos;Viscosímetros;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 25/08/2026 · RPI 2903há 3 semanas

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Em que pese o formulário de petição de registro de marca no qual o requerente declarou, sob as penas da lei, exercer atividade compatível com os produtos reivindicados, com base no art. 128, § 1º, da LPI, preste esclarecimentos e comprove o exercício efetivo e lícito da atividade de fabricação dos produtos especificados. A presente exigência justifica-se pelo fato de o pedido ter sido protocolado por Microempreendedor Individual (MEI), cuja natureza e porte empresarial demandam verificação quanto à capacidade legal e operacional para a atividade de fabricação dos referidos produtos, preferencialmente exercida por empresas de médio ou grande porte. O requerente deverá comprovar que o seu objeto social (CNAE) abrange as atividades relacionadas aos produtos reivindicados e apresentar toda e qualquer prova em direito admitida (como notas fiscais de insumos ou vendas, licenças/alvarás de funcionamento, contratos de terceirização de fabricação, entre outros) que leve à convicção quanto ao exercício efetivo e lícito da atividade declarada.

  2. 07/10/2025 · RPI 2857há 11 meses

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Petição 850240635483 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 929549805 (DR. CARRO CENTRO AUTOMOTIVO)

  3. 24/04/2024 · RPI 2781há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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