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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 934000379

CENTRO DIESEL BOMBAS INJETORAS POWERCHIP - CAMPO MOURÃO - PR

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
26/03/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MOURAO COMERCIO DE BOMBAS INJETORAS LTDA
82.435.777/0001-43 · Campo Mourão/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Representação comercial;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Comércio [através de qualquer meio] de peças e equipamentos para veículos movidos a diesel; Comércio [através de qualquer meio] de peças para motores a diesel; Comércio [através de qualquer meio] de bomba injetora para motor Diesel; Comércio [através de qualquer meio] de chip de potência (powerchip) para motores diesel.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 10/02/2026 · RPI 2875há 7 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250667441 (22/11/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: MOURAO COMERCIO DE BOMBAS INJETORAS LTDA

    Procurador: RENAN BREDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 30/09/2025 · RPI 2856há 11 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922271046 (JK PERFORMANCE POWER CHIP JI-PARANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 16/04/2024 · RPI 2780há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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