Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processo 933341610 (RJCONNECT). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928708284 (ENGENHARIA RJ engenhariarj.com.br) e Processo 931503450 (RJCONNECT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o trecho "Serviços prestados por órgão fiscalizador da profissão, a saber,", tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de órgão fiscalizador da profissão.