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Marca · processo 933993005

PURA VIDA

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
26/03/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

PURA VIDA COMÉRCIO DE ALIMENTOS SAUDÁVEIS LTDA
58.982.858/0001-89 · Cascavel/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 17/03/2026 · RPI 2880há 6 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260084601 (25/02/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: PURA VIDA COMÉRCIO DE ALIMENTOS SAUDÁVEIS LTDA

    Procurador: Everton Luis Rossin

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.

  2. 10/02/2026 · RPI 2875há 7 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250628203 (30/10/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: PURA VIDA COMÉRCIO DE ALIMENTOS SAUDÁVEIS LTDA

    Procurador: Everton Luis Rossin

    Cedente: ADRIANO KLEIN CALIXTO [BR]

    Cessionário: PURA VIDA COMÉRCIO DE ALIMENTOS SAUDÁVEIS LTDA

  3. 06/01/2026 · RPI 2870há 8 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924171014 (Vida Pura Mercearia Orgânica). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 07/10/2025 · RPI 2857há 11 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto pessoa física em relação aos serviços constante da especificação, no que diz respeito a serviços comumente desempenhados por pessoa jurídica, como, por exemplo: "Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal".Como alternativa, reapresente especificação suprimindo os serviços que não são passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência bem como os itens em relação aos quais, eventualmente, não seja possível comprovar a compatibilidade da atividade. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.

  5. 09/04/2024 · RPI 2779há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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