Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome figurativa referente ao registro nº 910410577, marca de alto renome VISA (registro nº 007049412) e marca de alto renome ELO (registro nº 913596116), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840278780 (sum up), Processo 840732724 (VISA), Processo 906582512 (ELO), Processo 907483828 (MAESTRO), Processo 910079161 (MasterCard), Processo 910410739 (), Processo 827572522 (VISA), Processo 830530525 (HIPERCARD), Processo 919074863 (SumUp), Processo 830530509 (HIPERCARD), Processo 906582555 (ELO), Processo 814589898 (AMERICAN EXPRESS), Processo 840429070 (HIPER) e Processo 902528300 (ELO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;