Detalhes do despacho: Reapresente autorização para registrar o nome civil "MARIANA SIQUEIRA" como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), tendo em vista que não são aceitas autorizações que compreendam somente o USO do direito de personalidade, sendo necessária autorização para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito de personalidade como marca.