Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: GARDEN CLOTHING (930975588). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910346011 (GARDEN SHOPPING VIA CAFÉ), Processo 821587196 (SHOP GARDEN), Processo 914911180 (GARDEN SHOPPING JUÁ), Processo 905123387 (GARDEN SHOPPING), Processo 907599834 (GARDEN FASHION), Processo 910345910 (GARDEN SHOPPING RORAIMA) e Processo 923510834 (GARDEN KIDS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;